Cotas e Direitos de compra
EMBARQUE: Não há cota para o embarque.
Neste caso, suas compras estão dentro da cota do exterior, que não considera roupas e objetos de uso
pessoal. Recomendamos a consulta dos limites alfandegários do seu país de destino.
DESEMBARQUE:
O valor máximo de compra por passageiro é US$500.00, utilizados em uma única nota de venda.
Limites
para a quantidade de produtos por passageiro/passaporte:
- 24 garrafas de bebidas alcoólicas,
com quantidade máxima de 12 unidades por categoria. (por exemplo: 12 vinhos, 12 whiskies, etc.)*
-
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades).**
- 25 unidades
de charutos ou cigarrilhas.**
-
250g de fumo preparado para cachimbo.**
- 10 produtos de perfumaria (perfumes e cosméticos).
-
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
*
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
**
Produtos de tabacaria não podem ser reservados pelo site
Regras Internacionais para
transporte de líquidos na Bagagem de mão
Em atendimento à recomendação da Organização
Internacional de Aviação Civil (OACI), e seguindo determinação da ANAC – Agência Nacional de Aviação
Civil - para o transporte de substâncias líquidas, em bagagens de mão, incluindo gel, pasta, creme,
aerosol e similares, em vôos internacionais, inclusive em seus textos domésticos ou que utilizem o salão
de Embarque destinados a vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes condições:
- Todos
os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100ml;
- Todos os frascos devem estar acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada,
com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que deve ser apresentada durante a inspeção de
embarque;
- Medicamentos que precise ser consumidos durante o vôo, deverão estar acompanhados de receitas
médicas;
- Alimentos de bebês ou líquidos de dietas especiais serem consumidos durante o vôo, devem
ser apresentados durante a inspeção de bagagem;
- Líquidos adquiridos em “free shops” podem exceder os limites acima, desde que dispostos
em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra com a data de início do vôo. Esta medida não
garante a aceitação da embalagem em outros países.
Recomendamos a consulta dos limites alfandegários do seu país de destino,
para evitar contratempos no desembarque.
Fonte Infraero.
Regulamentos
Alfandegários
As sacolas e embalagens Duty Free Dufry, uma vez lacradas, não
podem ser abertas antes de deixar o aeroporto. Os produtos adquiridos no Duty Free Dufry são para uso
pessoal e não podem ser comercializados posteriormente.
Normas da Receita Federal
O
viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos
a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade
de sua viagem
-
Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Lembrete:
este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios
inclui-se no limite de isenção.
Outras
lembranças:
este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição
dos artigos de vestuário
e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo
viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado
incidindo a alíquota única de 50%.