Direitos e Deveres

Cotas e Direitos de compra

EMBARQUE: Não há cota para o embarque. Neste caso, suas compras estão dentro da cota do exterior, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. Recomendamos a consulta dos limites alfandegários do seu país de destino.

DESEMBARQUE: O valor máximo de compra por passageiro é US$500.00, utilizados em uma única nota de venda.

Limites para a quantidade de produtos por passageiro/passaporte:
- 24 garrafas de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por categoria. (por exemplo: 12 vinhos, 12 whiskies, etc.)*
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades).**
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.**
- 250g de fumo preparado para cachimbo.**
- 10 produtos de perfumaria (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

** Produtos de tabacaria não podem ser reservados pelo site

Regras Internacionais para transporte de líquidos na Bagagem de mão

Em atendimento à recomendação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), e seguindo determinação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil - para o transporte de substâncias líquidas, em bagagens de mão, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, em vôos internacionais, inclusive em seus textos domésticos ou que utilizem o salão de Embarque destinados a vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes condições:

  • Todos os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100ml;
  • Todos os frascos devem estar acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que deve ser apresentada durante a inspeção de embarque;
  • Medicamentos que precise ser consumidos durante o vôo, deverão estar acompanhados de receitas médicas;
  • Alimentos de bebês ou líquidos de dietas especiais serem consumidos durante o vôo, devem ser apresentados durante a inspeção de bagagem;
  • Líquidos adquiridos em “free shops” podem exceder os limites acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra com a data de início do vôo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem em outros países.

Recomendamos a consulta dos limites alfandegários do seu país de destino, para evitar contratempos no desembarque.

Fonte Infraero.

Regulamentos Alfandegários

As sacolas e embalagens Duty Free Dufry, uma vez lacradas, não podem ser abertas antes de deixar o aeroporto. Os produtos adquiridos no Duty Free Dufry são para uso pessoal e não podem ser comercializados posteriormente.
Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00

Lembrete: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Outras lembranças:

este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.