Lojas Duty-Paid no Brasil

Tal como a operação Duty-Free, a operação Duty-Paid em áreas aeroportuárias, também está sujeita as condições previstas na Lei 8.666/93, que regula todas as normas sobre Concorrências Públicas no Brasil, através da qual, após procedimento licitatório, os vencedores firmam Contrato de Concessão.

Diferentemente da operação Duty-Free, regulada por um conjunto de Normas Aduaneiras Fiscais (Decreto nº 4543/02 Portaria da SRF nº 112/2008 e IN da SRF nº 863/2008), na operação Duty-Paid, as mercadorias a serem comercializadas, estão sujeitas a tributação regular, ou seja, cobrança de impostos vinculados diretamente ao negócio.

Além disso, as lojas Duty–Paid podem ser instaladas fora de áreas aeroportuárias, em outros locais, tais como shopping-centers e áreas comerciais nobres.