Tal como a operação Duty-Free, a operação Duty-Paid em áreas aeroportuárias, também
está sujeita as condições previstas na Lei 8.666/93, que regula todas as normas sobre Concorrências
Públicas no Brasil, através da qual, após procedimento licitatório, os vencedores firmam Contrato de
Concessão.
Diferentemente da operação Duty-Free, regulada por um conjunto de
Normas Aduaneiras Fiscais (Decreto nº 4543/02 Portaria da SRF nº 112/2008 e IN da SRF nº 863/2008),
na operação Duty-Paid, as mercadorias a serem comercializadas, estão sujeitas a tributação regular,
ou seja, cobrança de impostos vinculados diretamente ao negócio.
Além disso,
as lojas Duty–Paid podem ser instaladas fora de áreas aeroportuárias, em outros locais, tais como shopping-centers
e áreas comerciais nobres.