Lojas Duty-Free no Brasil

A regulamentação e supervisão dos serviços de transporte aéreo,  aeroportos e  operações relacionadas à aviação no Brasil estão sob a responsabilidade da ANAC. A propriedade exclusiva da infra-estrutura de aeroportos internacionais pertence ao Governo Federal, que a explora, controla e opera indiretamente por meio da Infraero, sujeita aos regulamentos editados pela ANAC.

As operações Duty-Free, são aquelas relacionas a venda de produtos importados a passageiros em viagens internacionais, missões diplomáticas, empresas aéreas e de navegação, sendo regulada por um conjunto de Normas Aduaneiras Fiscais, (Decreto nº 4543/02 Portaria da SRF nº 112/2008 de 10 de junho de 2008 e IN da SRF  nº  863/2008 de  17 de julho de 2008)

Através da Lei 8.666/93 -  Lei de Licitações, a concessão do direito de explorar  atividades em áreas aeroportuárias está sujeita a um procedimento licitatório.

Esse procedimento inicia-se com a preparação pelo poder concedente ( INFRAERO) de um Edital  que deverá obrigatoriamente conter:  o objeto da licitação, a data e o local de apresentação das propostas, condições de qualificação dos participantes, documentação da situação fiscal/financeira dos mesmos, exigências legais, valor proposto e o modelo do contrato a ser assinado pelo licitante vencedor. O Edital será publicado no Diário Oficial da União e em um jornal de grande circulação.

Após esta etapa, as empresas interessadas comparecerão a sessão pública para demonstrar interesse na concessão, apresentando além de documentação comprobatória de sua capacitação, de uma proposta de preço para a referida área.

Administração pública (INFRAERO) avalia as propostas apresentadas e adjudica após analise documental a empresa que além  de atender as exigências contidas no Edital  oferte o maior preço mensal  pela  utilização da área objeto da licitação.

Todos os procedimentos licitatórios são auditados e controlados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Este Tribunal tem como função fiscalizar e homologar através de processo de auditoria próprio, a contabilidade e o orçamento do governo brasileiro nos diversos órgãos da administração direta e indireta. Fiscaliza ainda, a legalidade das contratações realizadas através dos processos de licitação, bem como a lisura na administração de tais contratos pelo governo.

Homologado o vencedor da concorrência, é firmado um contrato de concessão com a INFRAERO pelo prazo de 60(sessenta) meses. Poderá o contrato de concessão ser prorrogado para permitir a amortização dos investimentos feitos pelo  concessionário.

Além do procedimento licitatório descrito, o concessionário para operar em áreas com status de zona franca em Aeroportos Internacionais deverá obter do Departamento da Receita Federal, um credenciamento que o habilite como operador de lojas Duty-Free permitindo dispor de um regime fiscal e tributário diferenciado.

O regime fiscal diferenciado é aquele onde a importação e venda de produtos nacionais ou importados têm a incidência de impostos e tributos federais e estaduais (IPI, II e ICMS) suspensas até a sua venda final ao consumidor, que os adquire isento de taxação.  A Receita Federal é responsável por auditar e fiscalizar as normas aplicáveis aos operadores de Duty-Free, bem como conceder e cassar a isenção dos impostos e tributos.

Em linhas gerais, neste tipo de operação de varejo, os consumidores são os verdadeiros importadores das mercadorias  e  isentos dos principais tributos.

Por este motivo, as vendas a viajantes possuem limitações quanto ao valor e quantidade para que haja a isenção de tributos prevista na legislação. A atual legislação aduaneira fiscal limita em US$500 (quinhentos dólares) por passageiros no desembarque além da quantidade de certos produtos não pode exceder limites pré-estabelecidos.